DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CASA DE APOIO DE BARRETOS.
A casa de apoio aos portadores de câncer situada em Barretos/SP, foi criada em
2013, na gestão do prefeito João do Caixão, com o objetivo de atendimento dos pacientes de Buritis
no Hospital do Câncer de Barretos, atualmente denominado Hospital de Amor.
Desde a sua criação, a casa de apoio de Barretos, equipamento público de uso
especial do povo, já atendeu inúmeros pacientes de Buritis se tornando referência no tratamento
contra o câncer, tornando-se uma política pública permanente.
A inspiração da Casa de Apoio em Barretos veio justamente da Sra. Maria Isaulina
Dias da Silva, ou como era carinhosamente chamada "Dona Mariinha". No ano de 2013, a casa de
apoio foi criada, tendo em vista que a Sra. Mariinha havia iniciado o tratamento contra o câncer no
Hospital de Barretos e, em meio a tantas dificuldades de transporte e também de hospedagem fora
do município, Mariinha levou à época ao prefeito João do Caixão o pedido para criação da casa de
apoio.
Depois de mais de dez anos de tratamento, Mariinha veio a falecer no ano de 2023,
deixando nos seus familiares e amigos um vazio pela sua partida, porém, um sentimento de
felicidade, pois, foi graças a força de Mariinha e seu exemplo, que uma importante política pública
de apoio aos portadores de câncer do nosso município foi implementada.
Portanto, pelos motivos acima exposto e pela relevância da homenagem, peço apoio
aos pares para aprovação da referida matéria.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de março de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2025 15:37:30 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 26/01/2026 15:44:44 | APRESENTAÇÃO, LEITURA E VOTAÇÃO | 012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2025 - VOTAÇÃO DA ATA mais | CADASTRADO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA DE APOIO EM BARRETOS.
ART.2° A CASA DE APOIO DE BARRETOS, SITUADA EM BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, PASSA A
DENOMINADA CASA DE APOIO DE BARRETOS "DONA MARIINHA".
ART.3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.